Regulamento
Regulamento da Mostra Cine Vídeo Joinville 2


1. Da organização
1.1 – A “Mostra Cinevídeo Joinville” é uma iniciativa do filmaker Fabrício Porto, em conjunto com os também filmakers, Fábio Porto, Jura Arruda e Luciano Cavichiolli. A realização da Mostra é do Cineclube 7 Copos – Cinema, Vídeo e Conversa, com sede em Joinville, SC.
1.2 – A “Mostra Cinevídeo Joinville 2” tem data prevista para os dias 27, 28 e 29 de agosto de 2010, com exibição de produções de todo o estado de Santa Catarina e uma produção audiovisual nacional, tendo como atração a presença de um (ou mais) membro(s) da equipe técnica da produção exibida para palestra sem custo aos interessados.
2. Dos objetivos
2.1 – A “Mostra Cinevídeo Joinville” visa a mostrar ao público de Joinville as produções da região e promover a troca de experiências. A Mostra é aberta a todos os tipos de produção audiovisual e pretende, além da divulgação regional, um intercâmbio com a equipe (ou parte dela) de uma produção nacional, que se dará da seguinte forma: Exibição do audiovisual convidado e palestra ministrada pelo(s) realizador(es).
2.2 – Também é objetivo da “Mostra Cinevídeo Joinville” reunir os 4 melhores vídeos da Edição 2010, ou mais, dependendo da votação e do espaço em mídia (DVD). Após a escolha dos melhores vídeos, pelos júris popular e técnico, serão produzidas 1.000 (mil) cópias de DVDs
3. Das inscrições
3.1 – A inscrição é gratuita e aberta aos audiovisuais produzidos em Santa Catarina, nos mais diversos formatos, com no máximo 25 minutos de duração e gravados em mídia DVD para fins de inscrição e exibição.
3.2 – Podem concorrer vídeos realizados ou finalizados entre 2007 e 2010
3.3 – Para inscrição, o realizador deve preencher a “Ficha de Inscrição” e o “Termo de Responsabilidade”, disponível no site www.mostracinevideo.com.br, e encaminhar juntamente com um breve currículo do realizador, uma cópia do audiovisual em DVD e fotos para divulgação.
3.3.1 – O material deve ser enviado para:
Studio Escola de Atores
Rua Abdon Batista, 121, 7º andar – Centro
CEP 89201-010 – Joinville, SC
3.4 – Caso a inscrição seja feita por pessoa, que não o realizador do filme, é necessário encaminhar também a autorização do realizador.
3.5 – No caso de constar no audiovisual, obra ou trecho de obra artística, como cenas de filmes, músicas etc., o responsável pela inscrição deve encaminhar à curadoria também a autorização do autor das obras em questão, para fins de direitos autorais.
3.6 – Se o objetivo do realizador não for o de concorrer a um espaço no DVD, poderá realizar a inscrição de seu audiovisual sem autorização do(s) autor(es) da(s) obra(s) utilizada(s), neste caso, participa da Mostra Paralela, cujo objetivo único, é a exibição dentro do programa da “Mostra Cinevídeo Joinville 2”
3.7 - As inscrições encerram-se impreterivelmente no dia 25 de junho de 2010, valendo para isso, a data de postagem do material.
3.8 – A organização da “Mostra Cinevídeo Joinville” não se responsabilizará por qualquer dano ocorrido nos vídeos durante o seu transporte ou em decorrência de seu uso.
3.9 – A organização da Mostra dá-se o direito de não aceitar inscrições de audiovisual que não preencham os pré-requisitos acima.
3.10 – Ao inscrever uma obra, o responsável autoriza sua exibição, ao todo ou em partes no site da Mostra (www.mostracinevideo.com.br), em materiais publicidade, bem como sua catalogação na videoteca do Cineclube 7 Copos, com sede na Studio Escola de Atores, Rua Abdon Batista, 121, 7o. Andar, Centro, Joinville-SC
4. Da seleção
4.1 – O processo de seleção para a “Mostra Cinevídeo Joinville” será realizado por integrantes de uma comissão independente, escolhida pela Comissão Organizadora da “Mostra Cinevídeo Joinville”, de pelo menos 5 (cinco) avaliadores, entre jornalistas, cineastas e técnicos de cinema e vídeo.
4.2 – O intuito da “Mostra Cinevídeo Joinville” é exibir o maior número de obras possível, dada a limitação de tempo do período do evento. A seleção das obras obedecerão aos seguintes critérios: estética, inovação, técnicas de produção, história e a qualidade final da imagem, levando-se em consideração que a exibição se dará em uma tela de aproximadamente sete (7) metros de largura.
5. Da premiação
5.1 – A “Mostra Cinevídeo Joinville” não premia financeiramente. No entanto, tanto público quanto o júri técnico, escolhido pelos diretores da Mostra, terão direito de dar notas aos filmes exibidos.
5.2 – As notas se darão de 5 a 10, sendo determinado 5 para avaliação “Péssimo”; 6 para avaliação “Ruim”; 7 para avaliação “Razoável”; 8 para avaliação “Bom”; 9 para avaliação “Ótimo”; e 10 para avaliação “Excelente”.
5.3 – As notas do júri popular serão somadas e divididas pelo número de votos, obtendo-se assim uma média, que terá valor 60, para o resultado final.
5.4 – Os mesmos índices de avaliação serão usados por um júri técnico de cinco profissionais definidos pela direção da “Mostra Cinevídeo Joinville”. As notas serão somadas e divididas por cinco para obtenção da média. O valor obtido terá peso 40, para o resultado final.
5.5 – Os quatro (04) audiovisuais com melhor média integrarão o DVD da “Mostra Cinevídeo Joinville 2”. Podendo este número variar de acordo com a votação e o tempo disponível no DVD.
5.6 – Serão feitas mil cópias desse DVD, que serão distribuídas aos participantes/realizadores da “Mostra Cinevídeo Joinville 2”, às escolas públicas e às faculdades de Santa Catarina, como forma de divulgar o trabalho dos produtores.
5.7 – A comissão organizadora da “Mostra Cinevídeo Joinville” se reserva o direito de desclassificar os vídeos vencedores, caso se comprove qualquer tipo de fraude na votação ou uso indevido de obra ou trecho de obra de terceiros.
6. Disposições Gerais
6.1 – As despesas de remessa de correio dos vídeos inscritos correrão por conta do realizador do audiovisual inscrito.
6.2 – Os vídeos inscritos na “Mostra Cinevídeo Joinville” poderão ser exibidos em bairros de Joinville ou em outros municípios do estado de Santa Catarina, desde que a exibição ocorra sem a cobrança de ingresso, com fins de estudo e/ou divulgação da cultura catarinense.
6.3 – O material de divulgação dos vídeos inscritos poderá fazer parte de exposições em bairros de Joinville ou em outros municípios do estado de Santa Catarina, desde que a exibição ocorra sem a cobrança de ingresso.
6.4 – Os trechos dos vídeos inscritos poderão ser usados pela organização do evento para divulgação da “Mostra Cinevídeo Joinville”.
6.5 – Os audiovisuais inscritos passarão a integrar o acervo do Cineclube 7 Copos – Cinema, Vídeo e conversa, e poderão ser utilizados e emprestados de acordo com a política de acervo do Cineclube.
6.5 – Cabe aos realizadores dos audiovisuais toda a responsabilidade pelo direito de uso de imagens e sons utilizados nos trabalhos, de acordo com a legislação autoral vigente no país.
6.6 – Os DVDs, assim como os demais materiais inscritos, não serão devolvidos.
6.7 – A inscrição na Mostra Cinevídeo Joinville implica na plena aceitação de todas as condições expostas neste regulamento.
6.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da mostra.
Comissão Organizadora da “Mostra Cinevídeo Joinville”
Joinville, 11 de maio de 2010